REGULAMENTO DA CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA FATEC CAMPINAS
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1 – O presente Regulamento Interno disciplina o funcionamento da Câmara
de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Fatec Campinas.
TÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE
Artigo 2 – A Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE Fatec Campinas – é o órgão de natureza consultiva e de assessoramento à Congregação da Faculdade. A CEPE Fatec Campinas se manifesta, quando solicitada pela Congregação ou Comissão Pedagógica, sobre as atividades didático-pedagógicas, de pesquisa e de extensão da Unidade, visando a garantia de sua qualidade e de seu desenvolvimento contínuo.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
A composição da CEPE Fatec Campinas está alinhada com o disposto no artigo 12 da Deliberação CEETEPS 31, de 27-09-2016.
Artigo 3 – A CEPE Fatec Ipiranga é constituída por até dois docentes de cada um dos cursos superiores de tecnologia da Faculdade, com Título de Doutor, eleitos por seus pares, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
- 1º – Todos os cursos superiores de tecnologia devem ter representação docente na CEPE Fatec Campinas.
- 2º – Admite-se a candidatura de docente com Título de Mestre, desde que esteja lecionando no curso ao qual pretende a representação.
- 3º – A presidência da CEPE deve ser exercida por um membro docente portador do Título de Doutor, indicado pelo Diretor da Fatec e aprovado pela Congregação.
Seção I
DA ESCOLHA DOS MEMBROS
Artigo 4 – Os membros serão escolhidos a cada dois anos, a partir de manifestação direta dos docentes, em edital próprio de inscrições para representação de curso na CEPE, a ser expedido pela Presidência da CEPE.
- 1º – Caso haja apenas um candidato para representação de curso na CEPE Fatec Campinas, fica dispensada a votação pelos professores.
- 2º – Caso haja mais de um candidato, haverá eleição pelos pares, em prazo a ser definido pelo edital próprio de inscrições para representação de curso na CEPE.
- 3º – Caso haja empate entre os candidatos na eleição pelos pares, os critérios de desempate serão os seguintes, pela ordem: titulação, tempo de docência em FATEC, aderência ao curso que o candidato pretende representar e idade.
- 4º – No caso de afastamento ou desistência, o membro deverá comunicar a presidência da CEPE por escrito.
- 5º – No caso de vacância, a presidência da CEPE consultará a coordenadoria de curso para indicação de um professor pro tempore até a próxima eleição da CEPE
Artigo 5 – Os membros serão eleitos após a livre candidatura por parte dos docentes que atendam aos requisitos necessários.
Artigo 6 – São aptos a exercer o direito do voto os docentes em efetivo exercício, que estejam ministrando aulas para o Curso, e os docentes com redução temporária de aulas no referido Curso.
Artigo 7 – Cada eleitor exercerá o seu direito de voto uma única vez por curso, indicando um único candidato em votação em escrutínio secreto.
Artigo 8 – São elegíveis os docentes concursados por prazo indeterminado, em efetivo exercício no curso, mesmo com redução temporária de aulas junto ao referido Curso.
- 1º – O professor deve se inscrever no curso no qual tiver o maior número de horas/aulas.
- 2º – Não poderão se candidatar para o pleito os membros pertencentes à Comissão Eleitoral.
- 3º- Para a eleição será constituída comissão eleitoral, que será responsável pela condução do Pleito, com a edição do edital de eleição e apuração dos votos, deverá ser constituída por 3 (três) membros da unidade designados pelo Diretor da Unidade, sendo que a presidência da CEPE é membro nato da comissão.
Artigo 9 – As atividades a serem realizadas na CEPE poderão ser remuneradas, por isso os candidatos devem estar cientes que o trabalho poderá variar de 2 a 4 horas semanais, devendo ter disponibilidade para eventuais visitas e reuniões em empresas e em outras Instituições de Ensino.
- 1º- A remuneração ocorrerá de acordo com o valor da hora-aula do docente na sua respectiva categoria, sendo as horas atribuídas como HAEs (horas atividades específicas) e de acordo com a disponibilidade de HAEs na unidade.
Artigo 10 – Compete à CEPE Fatec Campinas, conforme o disposto no artigo 13 da Deliberação CEETEPS 31, de 27-09-2016:
- Propor medidas para incentivar e dinamizar a realização de pesquisas aplicadas, preferencialmente alinhadas com as diretrizes da Agência INOVA Paula Souza;
- Emitir parecer sobre a criação, a modificação, a suspensão e a extinção de cursos de graduação, pós-graduação, extensão universitária e atividades culturais em geral, quando solicitada pela Congregação ou Comissão Pedagógica;
- Orientar, sob demanda da Congregação ou Comissão Pedagógica, a implantação de projetos e ações que visem o desenvolvimento do corpo docente;
- Realizar levantamento das necessidades de pesquisa e de projetos para aperfeiçoamento do ensino;
- Apoiar os docentes na prospecção de oportunidades de realização de pesquisas aplicadas que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico sustentável;
- Desenvolver o relacionamento cooperativo com empresas, visando identificar necessidades de qualificação de trabalhadores para os vários setores produtivos em seu entorno socioeconômico, identificando aqueles cursos considerados oportunos para supri-las;
- Estimular o desenvolvimento de acordos de cooperação, convênios e parcerias com o setor produtivo, com o setor público e com as Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação – ICTs, visando o desenvolvimento de pesquisa aplicada;
- Colaborar na supervisão dos trabalhos de pesquisa e de extensão de serviços à comunidade, propostos pelas Coordenadorias de Cursos;
- Propor à Congregação o direcionamento de pesquisas institucionalizadas e articuladas aos programas de pós-graduação;
- Pronunciar-se sobre outros assuntos por solicitação da Congregação.
- 1º – À Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE – é facultado realizar consultas no âmbito da Faculdade, quando necessário.
- 2º – A CEPE deve observar e recomendar, no âmbito de sua competência, o disposto no Plano Estadual de Educação.
Seção II
DA PRESIDÊNCIA
Artigo 11 – São atribuições da presidência da CEPE da FATEC Campinas:
- Propor a escolha dos membros, bem como presidir a comissão eleitoral;
- Propor à Congregação alterações neste Regulamento;
- Dirigir e supervisionar os trabalhos submetidos à apreciação da CEPE;
- Baixar instruções para a organização e bom andamento dos serviços;
- Elaborar pareceres por solicitação da Comissão Pedagógica e Congregação, no que diz respeito aos cursos oferecidos na unidade;
- Convocar e presidir as reuniões da CEPE FATEC Campinas;
- Confeccionar certificados e declarações que comprovem as atividades dos membros da CEPE FATEC Campinas, docentes, discentes e demais pessoas que participarem das atividades oferecidas pela CEPE FATEC Campinas;
- Elaborar o relatório das atividades da CEPE – FATEC Campinas, com documentação comprobatória;
- Supervisionar as atividades realizadas pelos membros da CEPE;
- Reportar à direção da Fatec Campinas para solucionar casos omissos.
Seção III
DOS MEMBROS
Artigo 12 – São atribuições dos membros da CEPE FATEC Campinas:
- Divulgar os eventos de pesquisa e extensão da Unidade, bem como demais eventos;
- Buscar e efetivar parcerias com empresas e outras Instituições de Ensino Superior, em nome da CEPE FATEC Campinas e da FATEC Campinas;
- Propor e ministrar cursos de capacitação ao corpo docente e discente da unidade;
- Desenvolver projetos de extensão;
- Divulgar grupos de pesquisas na unidade;
- Divulgar as atividades da CEPE FATEC Ipiranga junto ao corpo docente e discente da unidade;
- Propor ações conjuntas ao NDE do curso que representa;
- Participar das reuniões designadas pelo presidente da CEPE;
- Propor medidas de colaboração para o bom andamento das atividades da CEPE;
- Propor atividades de aperfeiçoamento, destinados a graduados com o objetivo de ampliar conhecimento em disciplina ou conjunto de disciplinas, atualizando e aprimorando conhecimentos ou técnicas de trabalho;
- Disseminar a pesquisa visando a busca de novos conhecimentos, métodos e técnicas.
TÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 13 – A CEPE FATEC Campinas se reunirá ordinariamente, por convocação do Presidente, ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por solicitação da maioria dos membros titulares.
- 1.º – As convocações serão feitas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e delas constará a Ordem do Dia (pauta).
- 2.º – Em caso de urgência, o prazo de convocação para reunião extraordinária poderá ser reduzido a critério da Presidência da CEPE FATEC Campinas.
- 3.º – Na situação prevista no parágrafo anterior, os motivos devem ser justificados e submetidos à aprovação do plenário no início da reunião.
- 4.º – Solicitada a convocação de reunião extraordinária, deverá a Presidência efetivá-la dentro de um prazo de 3 (três) dias úteis.
- 5.º – Ocorrerão no mínimo 2 (duas) reuniões ordinárias por semestre.
- 6.º As reuniões convocadas por maioria dos membros, que não contarem com a presença do presidente, serão presididas pelo membro da CEPE que tiver mais tempo na Fatec Campinas.
Artigo 14 – Todos os documentos produzidos pela CEPE FATEC Campinas, tais como: atas, projetos, pareceres, editais e comunicados serão arquivados no Expediente Criado e mantido na Diretoria de Serviços da Unidade.
Artigo 15 – As reuniões da CEPE serão ordinárias e extraordinárias.
- 1º – Serão ordinárias todas as sessões previstas em calendário específico aprovado pela CEPE e extraordinárias todas as demais.
Artigo 16 – O quórum para o início das sessões ordinárias ou extraordinárias será apurado pela assinatura dos membros na lista de presença.
- 1º – O quórum necessário para a abertura da sessão será de maioria simples de seus membros;
- 2º – Decorridos trinta (30) minutos do início previsto da abertura da sessão, não havendo o quórum descrito no parágrafo anterior, a reunião prosseguirá com os membros presentes que terão o poder de deliberação em nome da CEPE.
Artigo 17 – As reuniões extraordinárias tratarão, exclusivamente, da pauta que motivou sua convocação.
Artigo 18 – As reuniões da CEPE constarão de:
- Leitura e discussão da pauta;
- Leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior, cuja cópia será previamente distribuída aos Membros;
- Deliberação da ordem do dia, com discussão e votação da matéria em pauta;
- Nomeação de um secretário, que será responsável em redigir a ata da reunião.
- 1º – Por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Membro, o Presidente poderá inverter a ordem dos trabalhos ou suspender o expediente destinado à comunicação, como também dar prioridade ou atribuir regime de urgência a qualquer assunto.
Artigo 19 – O comparecimento nas reuniões da CEPE será obrigatório e preferirá a qualquer outra atividade.
Artigo 20 – As atividades da CEPE serão divulgadas à comunidade pela presidência e membros da CEPE, na página da CEPE no Facebook (https://www.facebook.com/CEPEFATECIpiranga/), e as notícias relativas a essas atividades serão encaminhadas para a equipe de Tecnologia da Informação da Fatec Ipiranga para publicação no sítio institucional: www.fatecipiranga.edu.br.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 21 – A eleição do membro da CEPE implica no reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste Regulamento.
Artigo 22 – Compete à Congregação da Fatec Campinas decidir pela pertinência, ou não, da continuidade da CEPE na unidade, após aprovação pela maioria absoluta de seus membros.
Artigo 23 – Os casos omissos com relação aos assuntos tratados neste Regulamento serão analisados pela CEPE e encaminhados para deliberação da Congregação.
Artigo 24 – A proposta de alteração deste Regulamento, após voto favorável da maioria simples absoluta dos membros da CEPE, deverá ser encaminhada para deliberação em reunião extraordinária a ser convocada pelo presidente da CEPE.
Artigo 25 – O presente Regulamento deverá estar disponibilizado no sítio institucional, a partir de sua aprovação pela Congregação.
Artigo 26 – Este Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.